Estorno no cartão de crédito: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Um dos meios de pagamento mais utilizados hoje pelo consumidor é o cartão de crédito que, além de vantajoso, é muito prático. Isso se deve graças às suas facilidades de parcelamento, a confirmação imediata e a compensação automática do valor da compra.

Mas, nesse cenário de facilidades também existe um contraponto que deve ser levado em consideração pelos lojistas no momento de planejar estrategicamente seu negócio, que é o estorno de compras realizadas no cartão de crédito.

O que é o estorno do cartão de crédito?

Esse é o procedimento realizado quando o cliente deseja cancelar a transação realizada no cartão de crédito e receber de volta o dinheiro pago. A solicitação pode ser realizada tanto em compras online, quanto em lojas físicas.

O pedido do estorno deve ser feito apenas pelo titular do cartão, no site ou na loja onde ocorreu a compra. Em outros casos, é possível solicitá-lo diretamente com a administradora do cartão.

Estorno: como funciona o processo? 

O estorno é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49 da Lei nº 8.078). De acordo com a legislação, o cliente pode realizar o pedido de reembolso conforme algumas situações, como:

  • O produto, que está dentro da garantia, apresenta defeito não corrigido em até 30 dias;
  • A oferta da loja não é cumprida, seja por questões de valores ou prazos de entrega;
  • A quantidade recebida não é correspondente à descrita na embalagem do produto.

Mas, as compras online e presenciais têm diferenças na hora de realizar a solicitação do estorno. Isso porque os clientes que compraram online têm até 7 dias corridos para desistir da transação, enquanto aqueles que realizaram compra em loja física devem se atentar ao prazo estipulado pelo estabelecimento.

Como pedir o estorno de uma compra em 5 passos?

O pedido do estorno deve sempre ser realizado pelo dono do cartão de crédito e o processo pode acontecer desta forma:

  1. O titular pede o estorno diretamente na loja ou site em que foi realizada a compra;
  2. A loja realiza a checagem da solicitação e as próprias políticas de devolução;
  3. O valor da compra será repassado a adquirente pela empresa responsável por realizar as transações feitas em cartão;
  4. O valor deve ser passado para a bandeira do cartão pela adquirente. Ela que irá validar a informação;
  5. Após todos esses passos, a operadora realizará a devolução ao cliente do valor da compra cancelada.

Nos casos em que a loja não concordar com o estorno, mesmo que seja comprovado que todas as questões estão dentro dos requisitos previstos pela lei, o cliente deverá acionar a operadora do seu cartão. Desta forma, ocorrerá a abertura de uma disputa na qual a operadora enviará todos os documentos e fotos que comprovam a validade do pedido de estorno.

Devolução: quem é o responsável pelo estorno? 

O estabelecimento em que foi realizada a compra sempre será responsável por realizar a devolução do valor para o cliente. E, nos casos em que não houver cooperação da loja para o procedimento, a operadora do cartão deve ser acionada.

Mas, nessa situação, a operadora será apenas a intermediadora do processo que pode durar entre semanas e meses. Essa situação também pode prejudicar a relação entre a loja e o freguês.

É preciso lembrar que, mesmo em um cenário com a possibilidade de estorno, o cartão de crédito ainda é uma das opções mais vantajosas de pagamento. E para ajudar a sua empresa a controlar todas as entradas e saídas do seu caixa, assim como as demais demandas financeiras do seu negócio, você pode contar com o App Tiva.

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