Registro de marca: um passo importante para proteger a sua imagem

Proteger a sua marca legalmente é de extrema importância, assim você pode evitar copiadores e plágio por parte da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Mas, para isso, é preciso fazer o registro da sua marca.

Dessa forma, você terá o direito de explorar comercialmente a imagem do seu negócio. E, no texto de hoje, você aprenderá quais são os passos necessários para garantir o seu registro. Acompanhe!

Registro de Marca: é preciso pagar por isso?

Sim! Como são necessários vários processos para garantir sua propriedade sobre a marca, não é possível realizar o registro de forma gratuita.

O primeiro passo é solicitar o registo junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim você garantirá que não aconteça utilização indevida do seu logotipo ou nome.

Ao realizar esse procedimento você garante a proteção da sua marca em todo o território nacional, e ainda existe a opção de garantir o registro em mais 137 países. E, por isso, todos esses processos têm custos.

Esse é um investimento importante para o seu negócio, pois, irá garantir que apenas você tenha propriedade sobre a sua marca, além de outras vantagens como:

  • Impedir que a concorrência use sua marca de forma indevida; 
  • Permite que você explore os direitos da marca;
  • Permite que você realize a venda da marca;
  • Permite o direito à notificação e processo judicial no caso do uso indevido e sem autorização da marca.

Registro de marca: o que é preciso para realizar a ação?

Para realizar o registro da sua marca é preciso possuir um nome comercial e um logotipo que represente seu negócio. Palavras, símbolos, frases, desenhos ou uma combinação de todos esses elementos são reconhecidos como marca pelo INPI.

Já, em relação aos documentos, é preciso apresentar um documento constitutivo da empresa, seja com contrato social, certificado MEI ou ato institucional, e o logotipo criado, o que é opcional.

Por fim, é preciso gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento das taxas existentes.

Para saber mais: Empreendedorismo na prática: tudo o que você precisa saber antes de começar seu próprio negócio

5 passos para registrar a sua marca

O registro da sua marca pode ser feito totalmente online, diretamente no site do INPI, mas é preciso seguir alguns passos. Confira!

1. Faça uma busca pela marca

Antes de registrar é preciso fazer uma pesquisa minuciosa no banco de dados do INPI para garantir que o nome ainda não está em uso.

No sistema de busca do site é preciso escolher a opção “marca” e procurar pelo nome exato que você deseja usar (ou algo similar) e incluir a classificação. Na lista final você irá encontrar marcas em diversos status, mas é preciso atentar-se apenas àquelas marcadas como “registro de marca em vigor”.

2. Se cadastre no INPI e leia o Manual de Marcas

Se a marca que você deseja utilizar estiver disponível então é só solicitar o pedido de registro no INPI e realizar o cadastro como pessoa física ou jurídica.

Em seguida leia o Manual de Marcas disponibilizado, nele você encontrará todas as informações e tipos de marcas para realizar o pedido de registro.

3. Pague a Guia de de Recolhimento

Antes de realizar o pedido de registro de marca é preciso gerar a GRU e realizar o pagamento. Basta acessar o sistema de emissão de GRU para ter acesso.

4. Dê entrada e acompanhe o pedido

Após pagar a GRU você poderá acessar o sistema de Marcas, assim bastará preencher o formulário e dar entrada ao pedido de registro.

Depois de concluir o pedido, anexar os documentos necessários e a imagem do logotipo, é só acompanhar a solicitação. Para isso você deverá consultar a Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é publicada toda semana pelo INPI.

5. Pague a taxa ou apresente recurso para a concessão

Se a sua solicitação de registro foi deferida você precisará realizar o pagamento da taxa de concessão do registro e finalizar o processo. Assim você irá garantir o direito de uso da marca por um período de dez anos. Mas, se seu pedido for indeferido você deverá entrar com recurso, elaborado de acordo com as alegações do INPI.

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